domingo, 1 de maio de 2011

Você compra um quadro, leva para casa e pensa ser totalmente seu... mas não é

   Paulo Victorino (Pitoresco)  

     A legislação sobre direitos de autor é algo complicada, sobretudo no Brasil, e seu alcance escapa, por vezes, ao entendimento do cidadão comum. 

     Então, você compra um quadro (ou qualquer obra de arte), leva-o para casa e, a partir daquele momento se considera dono absoluto da obra, sem ter de dar satisfação a ninguém sobre seu uso, mas não é assim.
     O direito de propriedade sobre obras de arte é reduzido e, em resumo, se limita à posse e usufruto dessa obra. Que quer dizer isso? Quer dizer que você pode levar a obra para sua casa, reunir os parentes e amigos e ficar contemplando a beleza de sua aquisição.

     É só isso, nada mais que isso. Vamos supor que você queira mandar fazer uma cópia a óleo para presentear um amigo. Não pode. É preciso primeiro conseguir a autorização do autor ou sucessores, autorização essa que se supõe onerosa, ou seja ele permite mas fixa um valor de pagamento pelos seus direitos.

     Pode acontecer que você seja dono de uma empresa e deseje fazer uma reprodução litográfica do quadro para presentear seus clientes no fim do ano. Também não pode, pois está invadindo a esfera dos direitos autorais. Tem de haver autorização do autor ou sucessores, que se supõe, também onerosa. Ele pode até autorizar, mas vai receber um pagamento por seus direitos.

     E vai por aí adiante. A rigor, até para colocar a obra em exposição é necessária essa autorização, embora na prática isso nem sempre aconteça. No ano passado, a Bienal de São Paulo ficou impedida de montar uma sala em homenagem à artista plástica Lygia Clark pelas restrições impostas pela família, que se arrogou ao direito até de vetar curadores. 

     Na Europa, é conhecido o caso de Salvador Dali, cujos direitos de imagem pertencem ao fotógrafo oficial, por decisão do próprio pintor, o que traz restrições, quando não impedimento à reprodução fotográfica da obra. São os chamados "direitos conexos" que, muitas vezes, tem mais força impeditiva que os próprios direitos autorais.

     Uma vez, recebi consulta de uma internauta, manifestando o desejo de fazer, para comercialização, posters de pintores antigos, utilizando imagens de alta resolução encontradas na própria internet. Foi difícil explicar a ela que o autor caiu em domínio público, mas as imagens estão ligadas a direitos conexos ainda vigentes, como do fotógrafo que as tirou, da editora que contratou o fotógrafo e que tem direitos de publicação, etc., etc.

     Então, ficamos assim entendidos. Você compra um carro, o carro é seu e não tem de dar satisfações a ninguém sobre o que fazer com ele. Você compra uma obra de arte e seus direitos estão limitados à posse e usufruto da obra. Qualquer outra coisa mais, existirá sempre alguém no caminho, pronto para interceptar suas decisões.

       Raciocinando pelo absurdo, vamos que você tenha um quadro barroco com a imagem de um santo e, por motivos religiosos, resolva queimar a obra em praça pública. Por certo, será impedido de fazê-lo, por interferência do Ministério Público ou da própria polícia. Aquilo é uma obra de arte, você não é dono dela, apenas guardião, e deve conservá-la em boas condições para que a posteridade possa apreciá-la.

     Existem algumas ressalvas, quando o uso é limitado e sem fins lucrativos. Essas ressalvas, que a lei chama de "não ofensa ao direito autoral" estão no
Capítulo IV da Lei 9.610/98. É interessante dar uma passada por lá e ver o que pode ser feito e o que não pode. 

     No caso deste blog, por exemplo, as imagens que aparecem não estão no blog, mas apenas lincadas ao Google Imagens. Só que o link é automatizado, de maneira que, quando você abre um post, o link,  automaticamente, busca o endereço e se abre em seu computador. Clicando sobre a foto visível como ícone, ela aparecerá em seu computador já no tamanho original, constando o endereço onde ela verdadeiramente está. Mas em nenhum momento está dentro do blog.

     Há duas maneiras de se fazer a imagem aparecer em seu computador através do blog. Uma é a do link indireto, assim:

http://www.google.com.br/search?q=pintor+rafael&hl=pt-BR&sa=G&prmd=ivns&tbm=isch&tbo=u&source=univ&ei=RP-9TfONMeLq0gGuiJ20Aw&ved=0CC4QsAQ&biw=1134&bih=567

ou usando um redutor de URL, assim: http://is.gd/ZxYP93.

A outra é por via direta. O "smart blog" reconhece a existência do link num endereço qualquer e, para facilitar sua vida, abre a imagem automaticamente. Ela foi aberta em seu computador mas o endereço de origem continuou preservado. Como se disse acima, é só clicar na imagem que o endereço de origem aparece, com a imagem em tamanho natural. Experimente.








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