terça-feira, 17 de maio de 2011

Barulho, mas que barulho!




      Esta crônica foi originalmente escrita ali pela década de 1970, quando advogava na área do mercado imobiliário. Em 2000, já consultor de mercado de arte, ela foi reformulada e inserida nos meus dois websites. Em 2003, dei outra mexida. Creio que ele seja o texto de maior repercussão entre todos que escrevi. Volta e meia, me telefonam querendo que dê solução a um problema de barulho, além de ser um dos mais referenciados na internet em textos de outros autores. Agora, em 2011 – quando estou fazendo a atualização ortográfica de todos os meus textos que estão nos websites –, depois de adaptá-lo à nova ortografia e arejá-lo com novos enfoques, como sempre, volta atualíssimo aos meus websites.
Preparem os ouvidos 


     A ‘lei do silêncio’ é sem dúvida a mais conhecida e, na mesma proporção, a mais desrespeitada. Poucos desconhecem que das 22 às 7 horas não é permitido fazer barulho, mas... A intenção aqui é abordar o silêncio na privacidade dos nossos lares, deixando os outros tipos de barulho, que não são poucos, para quem de direito.


Um pouco de História


     O assunto é bem mais antigo do que pensamos. O Imperador César (101 - 44, antes de Cristo) determinou “que nenhuma espécie de veículo de rodas poderia permanecer dentro dos limites da cidade (Roma), do amanhecer à hora do crepúsculo; os que tivessem entrado durante a noite deveriam ficar parados e vazios à espera da referida hora”. (César - Senatus Consultum - O Automóvel, de Halley). 


     Martial (40 - 104, depois de Cristo), poeta irônico que glosou os costumes da sociedade de Roma (Martial - El ruido. Documenta Geygi, 1967 - Rio) E reclamava dos ruídos da cidade, durante a noite, enumerando-os e dizendo "que não podia dormir, porque tinha Roma aos pés da cama".


       Nas andanças pelo passado histórico do ruído, principalmente na obra Ecologia e Poluição - Problemas do século XX, de Homero Rangel e Aristides Coelho – que indicamos aos interessados na matéria – encontrei o decreto mais original sobre silêncio: foi o da Rainha Elizabeth I da Inglaterra, que reinou de 1588 a 1603, e que “proibia aos maridos ingleses baterem em suas mulheres depois da 10 horas da noite, a fim de não perturbarem os vizinhos com gritos”.


Quanto custa viver
na metrópole


       Há barulhos demais: buzinas, sirenes, bate-estacas marteletes pneumáticos, que perfuram os nossos tímpanos. Logo, seria de todo conveniente nos conscientizarmos de que devemos, pelo menos, evitar o barulho dentro da nossa casa, o último reduto de tranquilidade nas tumultuadas metrópoles. Na verdade, o barulho deve ser evitado não só no período regulamentar, mas também durante o dia, abolindo-se aqueles ruídos acima dos limites, insuportáveis para o ouvido humano. 


      Por serem óbvios, não vou listar os barulhos aceitáveis, aqueles que não chegam a violar a lei e o nosso sono, pois todos sabem a diferença entre um choro de criança e o som de um CD Player no último volume. Este o fato gerador das maiores discussões entre condôminos. Depois, nesta ordem, vêm os problemas com cães e as infiltrações entre as unidades. Quantos de vocês têm esse tipo de problema e não conhecem a solução? 


A hora certa
do diálogo

      Vamos tentar equacionar aqui o problema do barulho doméstico. O homem é a obra-prima da criação de Deus, principalmente por ser a única criatura capaz de desenvolver uma coisa maravilhosa chamada diálogo. Daí, a importância do diálogo no comportamento humano. Antes de qualquer tipo de ação ou reação, procure um entendimento amigável, em alto nível, para evitar que logo de início o problema venha a antagonizar definitivamente as partes. 


     Em se tratando de um condomínio, será sempre aconselhável recorrer ao síndico, a quem aconselho inicialmente endereçar uma circular impessoal a todos os condôminos. Caso esta correspondência não surta efeito, será chegada a hora de um entendimento direto com o condômino barulhento, quando o síndico deverá procurar dar a mais tranquila solução à querela, já que todos continuarão a residir no condomínio...


As diversas leis
do silêncio 


      Procure a secretaria do meio ambiente da sua cidade. Lá, vão lhe informar sobre a atual legislação municipal, estadual e federal. Por falar nisso, desde que me conheço como gente, há uma febre legiferante interminável no Brasil. É como se a edição de novas leis fosse uma espécie de panaceia para os problemas crônicos tupiniquins: promulgam-se novas leis para regular o que está regulado e, para os legisladores brasileiros, não basta uma legislação federal, ela tem que coexistir com uma lei para cada estado da federação e com outra para cada cidade do país. 


     Mesmo assim, é voz corrente, em lugar nenhum se respeita a lei do silêncio.


A hora de «partir
pra briga»


     As secretarias municipais do meio ambiente também costumam disponibilizar o serviço telefônico comumente chamado de "disque-barulho". Ninguém pode imaginar o número de reclamações diárias que recebem... Procure na internet ou por outros meios o telefone de lá.


      Esgotados todos os meios de entendimento amigável, pessoais ou através do síndico, independentemente das sanções previstas na convenção condomínio, será de toda conveniência que o síndico ou o vizinho prejudicado notifique extrajudicialmente – preferencialmente através do seu advogado – o infrator que esteja perturbando o sossego alheio, mostrando-lhe as consequências que podem advir dos seus atos. Em último caso, poderá o síndico ou o prejudicado direto apresentar queixa à polícia – ainda preferencialmente através do seu advogado –, munindo-se das testemunhas para isso necessárias, uma vez que tal prática está capitulada no artigo 42 da chamada ‘Lei de Contravenções Penais’, o decreto-lei 3.688, de 3 de outubro de 1941. O seu advogado sempre será o melhor conselheiro. 


Dura Lex Sed Lex


     O Código Civil Brasileiro instituído pela lei 10.406 de 10/1/2002, que entrou em vigor em 11/1/2003, quando trata do direito de vizinhança e do uso anormal da propriedade, nos artigos 1.277 a 1.281, determina algumas limitações ao domínio, com base nos direitos dos vizinhos. Vale a pena dar uma lida nesses artigos. Assim, qualquer tipo de ruído abusivo originário de uma propriedade qualquer, que venha a tirar a paz e o sossego dos vizinhos, o seu proprietário poderá sofrer as restrições estabelecidas pela sobredita legislação. 


Um  barulhinho, pelo
amor de Deus!


     Este artigo é uma homenagem que presto a todos os moradores do condomínio onde moro, sem nenhuma dúvida, os melhores e mais silenciosos que conheço. 






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