Esta crônica foi originalmente escrita ali pela década de 1970, quando advogava na área do mercado imobiliário. Em 2000, já consultor de mercado de arte, ela foi reformulada e inserida nos meus dois websites. Em 2003, dei outra mexida. Creio que ele seja o texto de maior repercussão entre todos que escrevi. Volta e meia, me telefonam querendo que dê solução a um problema de barulho, além de ser um dos mais referenciados na internet em textos de outros autores. Agora, em 2011 – quando estou fazendo a atualização ortográfica de todos os meus textos que estão nos websites –, depois de adaptá-lo à nova ortografia e arejá-lo com novos enfoques, como sempre, volta atualíssimo aos meus websites.
Preparem os ouvidos
A ‘lei do silêncio’ é sem dúvida a mais conhecida e, na mesma proporção, a mais desrespeitada. Poucos desconhecem que das 22 às 7 horas não é permitido fazer barulho, mas... A intenção aqui é abordar o silêncio na privacidade dos nossos lares, deixando os outros tipos de barulho, que não são poucos, para quem de direito.
Um pouco de História
O assunto é bem mais antigo do que pensamos. O Imperador César (101 - 44, antes de Cristo) determinou “que nenhuma espécie de veículo de rodas poderia permanecer dentro dos limites da cidade (Roma), do amanhecer à hora do crepúsculo; os que tivessem entrado durante a noite deveriam ficar parados e vazios à espera da referida hora”. (César - Senatus Consultum - O Automóvel, de Halley).
Martial (40 - 104, depois de Cristo), poeta irônico que glosou os costumes da sociedade de Roma (Martial - El ruido. Documenta Geygi, 1967 - Rio) E reclamava dos ruídos da cidade, durante a noite, enumerando-os e dizendo "que não podia dormir, porque tinha Roma aos pés da cama".
Nas andanças pelo passado histórico do ruído, principalmente na obra Ecologia e Poluição - Problemas do século XX, de Homero Rangel e Aristides Coelho – que indicamos aos interessados na matéria – encontrei o decreto mais original sobre silêncio: foi o da Rainha Elizabeth I da Inglaterra, que reinou de 1588 a 1603, e que “proibia aos maridos ingleses baterem em suas mulheres depois da 10 horas da noite, a fim de não perturbarem os vizinhos com gritos”.
Quanto custa viver
na metrópole
na metrópole
Há barulhos demais: buzinas, sirenes, bate-estacas marteletes pneumáticos, que perfuram os nossos tímpanos. Logo, seria de todo conveniente nos conscientizarmos de que devemos, pelo menos, evitar o barulho dentro da nossa casa, o último reduto de tranquilidade nas tumultuadas metrópoles. Na verdade, o barulho deve ser evitado não só no período regulamentar, mas também durante o dia, abolindo-se aqueles ruídos acima dos limites, insuportáveis para o ouvido humano.
Por serem óbvios, não vou listar os barulhos aceitáveis, aqueles que não chegam a violar a lei e o nosso sono, pois todos sabem a diferença entre um choro de criança e o som de um CD Player no último volume. Este o fato gerador das maiores discussões entre condôminos. Depois, nesta ordem, vêm os problemas com cães e as infiltrações entre as unidades. Quantos de vocês têm esse tipo de problema e não conhecem a solução?
A hora certa
do diálogo
do diálogo
Em se tratando de um condomínio, será sempre aconselhável recorrer ao síndico, a quem aconselho inicialmente endereçar uma circular impessoal a todos os condôminos. Caso esta correspondência não surta efeito, será chegada a hora de um entendimento direto com o condômino barulhento, quando o síndico deverá procurar dar a mais tranquila solução à querela, já que todos continuarão a residir no condomínio...
As diversas leis
do silêncio
do silêncio
Procure a secretaria do meio ambiente da sua cidade. Lá, vão lhe informar sobre a atual legislação municipal, estadual e federal. Por falar nisso, desde que me conheço como gente, há uma febre legiferante interminável no Brasil. É como se a edição de novas leis fosse uma espécie de panaceia para os problemas crônicos tupiniquins: promulgam-se novas leis para regular o que está regulado e, para os legisladores brasileiros, não basta uma legislação federal, ela tem que coexistir com uma lei para cada estado da federação e com outra para cada cidade do país.
Mesmo assim, é voz corrente, em lugar nenhum se respeita a lei do silêncio.
A hora de «partir
pra briga»
pra briga»
As secretarias municipais do meio ambiente também costumam disponibilizar o serviço telefônico comumente chamado de "disque-barulho". Ninguém pode imaginar o número de reclamações diárias que recebem... Procure na internet ou por outros meios o telefone de lá.
Esgotados todos os meios de entendimento amigável, pessoais ou através do síndico, independentemente das sanções previstas na convenção condomínio, será de toda conveniência que o síndico ou o vizinho prejudicado notifique extrajudicialmente – preferencialmente através do seu advogado – o infrator que esteja perturbando o sossego alheio, mostrando-lhe as consequências que podem advir dos seus atos. Em último caso, poderá o síndico ou o prejudicado direto apresentar queixa à polícia – ainda preferencialmente através do seu advogado –, munindo-se das testemunhas para isso necessárias, uma vez que tal prática está capitulada no artigo 42 da chamada ‘Lei de Contravenções Penais’, o decreto-lei 3.688, de 3 de outubro de 1941. O seu advogado sempre será o melhor conselheiro.
Dura Lex Sed Lex
O Código Civil Brasileiro instituído pela lei 10.406 de 10/1/2002, que entrou em vigor em 11/1/2003, quando trata do direito de vizinhança e do uso anormal da propriedade, nos artigos 1.277 a 1.281, determina algumas limitações ao domínio, com base nos direitos dos vizinhos. Vale a pena dar uma lida nesses artigos. Assim, qualquer tipo de ruído abusivo originário de uma propriedade qualquer, que venha a tirar a paz e o sossego dos vizinhos, o seu proprietário poderá sofrer as restrições estabelecidas pela sobredita legislação.
Um barulhinho, pelo
amor de Deus!
amor de Deus!
Este artigo é uma homenagem que presto a todos os moradores do condomínio onde moro, sem nenhuma dúvida, os melhores e mais silenciosos que conheço.
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