terça-feira, 21 de junho de 2011

Arquitetura > Seja feliz, morando num loft


        Apartamentos com menos de 50 metros quadrados dão maior sensação de espaço se forem retiradas suas paredes divisórias, transformando-os em lofts. Como esses apartamentos, usualmente, são residência de apenas uma ou duas pessoas, o espaço aberto cria uma sensação de maior intimidade e de maior proximidade entre os moradores. Entende-se que essa intimidade, de alguma maneira, já exista entre os seus habitantes.

       Curiosamente, o conceito de loft foi criado em Nova York, por artistas plásticos, que começaram a ocupar antigos barracões e transforma-los em um misto de ateliê e residência. A idéia teve boa aceitação e se espalhou, primeiro pelos Estados Unidos e depois para o resto do mundo, inclusive pelo Brasil e, notadamente, em São Paulo, onde escritórios desativados do centro histórico foram reformados e transformados em lofts.

        No caso de apartamentos já construidos, algumas dúvidas são levantadas. Primeira, as paredes divisórias de um apartamento fazem parte da estrutura do edifício? Segunda, pode o condômino fazer a retirada de paredes de seu apartamento sem autorização da administração?

      A Lei de Condomínios deixa bem clara a divisão entre assuntos de administração CONDOMINAL e administração DOMINIAL. Ao condomínio, cabe administrar a fachada externa e as áreas comuns do edifício. Já o condômino possui o direito de propriedade, que lhe garante administrar aquilo que lhe é próprio. Por isso, a Lei de Condomínios classifica os apartamentos como UNIDADE ISOLADA ou UNIDADE AUTÕNOMA, deixando clara sua autonomia em relação às partes comuns do edifício.

     Vale uma ressalva. Não nos referimos a pequenas edificações, como as Cohabs e afins, que usam as paredes internas dos apartamentos como elementos de sustentação do edifício e que, por esta razão, não podem ser removidas, sem comprometer a estrutura.

     Falamos sim em edifícios de concreto armado, que tem como elementos de sustentação as fundações, os pilotis e as lajes de concreto. Tudo mais que se coloca em cima disso é peso, não é estrutura. Até as paredes estruturais tem esse nome porque dentro delas passam as tubulações de água, gás e eletricidade, comuns a todos os apartamentos, fazendo, pois, parte da estrutura do edifício, mas não de sua sustentação mecânica.


     Quanto a caixas de água, qualquer caixa de água que mereça esse nome é construída sobre vigas de concreto e assentada sobre pilotis. Seria um despropósito imaginar que uma caixa com cerca 100 mil litros de água fique dependente de paredes divisórias, feitas com tijolos leves vazados, assentados com massa comum, sem ao menos um grama de concreto.

     Paredes divisórias dentro do apartamento (sejam elas de madeira, de papelão ondulado revestido, de plástico, de tijolo vazado ou de qualquer outro material) são parte integrante da unidade isolada e não do edifício,  e tem como finalidade exclusiva dividir os espaços, criando novos ambientes, segundo a necessidade ou gosto do proprietário. Como tal, elas são de ADMINISTRAÇÃO DOMINIAL e não condominial.

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      A administração do edifício não pode, pois, interferir nas  modificações que o proprietário deseje fazer em sua unidade isolada, visando seu próprio bem estar, a menos que tenha comprovação técnica de que essas alterações comprometem a sustentação do edifício, como no caso já citado das Cohabs. O proprietário sabe em que ambiente se sente melhor e deseja viver e a lei lhe concede essa autonomia para administrar o espaço que lhe é seu.

     Infelizmente, síndicos de edifícios em condomínio costumam cercar-se de assessoria jurídica, contratando um escritório de administração, mas em momento algum procuram manter um contrato de assessoria de engenharia para resolver problemas de natureza técnica, relativa à estrutura dos edifícios. E, por falta de apoio técnico, acabam invadindo áreas de administração dominial, que a eles não compete gerenciar. Bom seria que esses escritórios de administração de condomínios tivessem, eles próprios, uma assessoria para orientar os síndicos em assuntos dessa natureza.



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