João Carlos Lopes dos Santos
Você conhece um perito para assuntos ligados ao mercado de arte e aos direitos autorais? Recorrentemente, se ouvia a indagação nos gabinetes do Fórum Central do TJRJ. Acredito que, agora, essa pergunta esteja sendo feita nos fóruns do interior ou de outros Estados da Federação. Com a ajuda dos secretários ou assessores dos juízes – chamados por mim de "juízes adjuntos" – terei como fazer perícias em todo o país ou fornecer informações de como conseguir um profissional de mercado, na localidade, que tenha condições de atender ao Juízo.
De volta às lides forenses
Depois de longo afastamento, quis o destino que voltasse às lides forenses pela via das perícias para assuntos de mercado de arte e direitos autorais. Em 1998, um juiz me nomeou para fazer a primeira perícia. Quando me disse que já tinha quatro meses que procurava um avaliador de obras de arte, me vi na obrigação de atendê-lo, mediante promessa de que seria aquela a única perícia que faria. Em 2001, veio a segunda nomeação. Daí em diante, eu passei a dar foco à atividade, já que, pelo tratamento generoso que me tem sido dispensado pelos magistrados, escrivães, serventuários, oficiais de justiça, secretários ou assessores dos magistrados, as minhas idas aos fóruns se transformaram em passeios absolutamente prazerosos. Em alguns gabinetes, onde me policio para tomar "quinze segundos" do escasso tempo dos juízes, chego a sentir a textura da passadeira vermelha debaixo dos pés. Em certos cartórios, sou literalmente repreendido por estar na fila procurando o atendimento no balcão, já que o escrivão aparece e me pergunta: O senhor não sabe que o atendimento aos peritos é feito aqui dentro? De imediato, abre a porta lateral, me disponibiliza uma mesa, puxa a cadeira e vai buscar o processo. Gostei de tudo isso e passei a dar foco absoluto à atividade. Hoje, participo dos quadros da APJERJ - Associação dos Peritos Judiciais do Estado do Rio de Janeiro - sob o número 469, e consto no sistema de informática do TJRJ sob o número 821.
Perícias atípicas
Um aspecto interessante é que, a princípio, era nomeado apenas para fazer avaliações pecuniárias e de autenticidade em obras de arte stricto sensu. Depois, os juízes começaram a me nomear em avaliações de recheios completos em residências. Logo depois, vieram as primeiras nomeações no campo da propriedade intelectual. Agora venho sendo, também, nomeado para realizar perícias atípicas, aquelas inusitadas em que não há um profissional específico disponível para fazê-las. Deriva da necessidade que têm os magistrados, em certos processos, de um maior aprofundamento na matéria de fato. Essas perícias atípicas impõem longas investigações, resseguros de opinião e pesquisas minuciosas. Já não são tão raras. Os magistrados, por concluírem que posso dar conta da tarefa, me vêm nomeando para fazê-las.
Mercado Autoral e de Entretenimento
Por ter formação jurídica com especialização em Direito Privado, além das nomeações sobre obras de arte, objetos correlacionados e seus mercados, os magistrados passaram também a me nomear para perícias sobre o mercado autoral e de entretenimento – muitas delas podem ser rotuladas como perícias atípicas. Apuração de fatos a respeito de eventos esportivos e culturais. Apuração sobre uso de fotografias em livros, revistas, CD, DVD, websites, entre outras mídias. Análises sobre plágios em textos literários, material didático, telenovela, película cinematográfica, peça teatral e composições literomusicais. Análise de produtos indigitados como pirateados. Cálculos para indenizações diversas. Liquidações de sentenças por arbitramento pelo uso não autorizado de todo tipo de imagens ou som. Avaliação pecuniária direta ou indireta dos mais diversos bens culturais, com expedição de laudos sobre autenticidade. Apuração do direito de sequência em transações de obras de arte. Acompanhamentos de oficiais de Justiça em penhoras, arrolamentos e buscas e apreensões de bens culturais. Para saberem mais a respeito da trajetória e filosofia de trabalho deste perito, acessem www.investarte.com/consultarte/scripts/pericias.asp ou, então, www.pitoresco.com/consultoria/pericias.htm.
As nomeações até aqui
O meu trabalho vem sendo reconhecido em 62 Juízos do TJRJ, a maioria no Fórum Central, onde destaco a 5ª, 6ª e 8ª Varas de Órfãos e Sucessões, a 1ª, 4ª e 12ª Varas de Família, a 2ª, 5ª, 6ª, 7ª, 10ª, 15ª, 16ª, 18ª, 19ª, 22ª, 27ª, 31ª, 34ª, 41ª, 48ª e 50ª Varas Cíveis. No Fórum Regional da Barra da Tijuca, destaco a 1ª e 3ª Varas Cíveis. Na comarca de Petrópolis, destaco a 3ª Vara Cível. Na Comarca de Resende, destaco a 2ª Vara Cível. Isso, para citar apenas alguns Juízos do TJRJ. Muitos Magistrados me nomearam mais de uma vez e me recomendaram a colegas. Em 2002, a atual Juíza Titular da 1ª Vara de Família do Fórum Central apresentou os meus serviços à Desembargadora-Presidente da 2ª Câmara Cível do TJRJ. Em 2008, um Desembargador da 6ª Câmara Cível do TJRJ me indicou a um de seus pares. Em 2006, fui nomeado para fazer as primeiras perícias no Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região -, nos Juízos da 8ª (onde voltei a ser nomeado em 2009), 18ª e 67ª Varas do Trabalho. Em 2009, recebi uma nomeação no TJRS, honrado que fui pelo Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões do Fórum Central de Porto Alegre. Em 2010, recebi uma nomeação no TJSC, também honrado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul. Tudo isso demonstra a confiança que todos vêm depositando no meu trabalho, provavelmente pela absoluta transparência que imprimo em tudo que faço. Assim, até aqui, são 137 nomeações em 67 Juízos, distribuídos em quatro Tribunais de Justiça, e duas Câmaras Cíveis do TJRJ, que podem dar referências sobre a minha atuação profissional.
Mercado de Arte
Adquiri formação empírica e consuetudinária na área do mercado de arte, advinda de uma experiência ininterrupta, desde 1982, em contato com a atividade, mormente, nos leilões que apregoam obras de arte e objetos correlacionados. Ainda não se tem qualquer tipo de formação profissional disponibilizada nesse campo, sendo o aprendizado calcado na prática, nos costumes e na literatura sobre artes plásticas, antiguidades e demais objetos, mas que nada falam sobre seus mercados.
Em avaliações judiciais de bens passíveis de venda no mercado de arte, mormente quando estão agrupados, torna-se impraticável ao magistrado, assim como oneroso para as partes, nomear vários peritos que possam avaliar todos os objetos encontrados dentro de uma residência. São eles: pinturas artísticas, esculturas, fotografias, imagens sacras, móveis de época e de estilo, os mais diversos instrumentos musicais, tapetes orientais, prataria, joias, gemas, pastas de vidro, cristais, porcelanas, lustres, livros etc. Além disso, cada item abre um leque de classificações específicas e procedências inimagináveis, o que, a rigor, obrigaria o juiz a nomear vários peritos num só processo, diante do que reza o CPC: Art. 431-B. Tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico. Mesmo assim, em nome da praticidade, efetividade e celeridade processual, quando agrupados, os juízes têm nomeado um especialista em mercado de arte para a avaliação de todos os bens acima relacionados. Para tal, o perito sempre deverá lançar mão de resseguros de opinião, quando profissionais, da sua confiança e especializados de cada área, serão consultados, além de fazer uma pesquisa criteriosa de mercado.
Assistências Técnicas
Tendo lido até aqui, todos notaram que o meu ingresso e trajetória como perito judicial para assuntos ligados ao direito autoral, mercado de arte, de entretenimento e perícias atípicas foi absolutamente acidental. Sequer imaginava ser um dia perito judicial. Concluí, então, dada à ausência deliberada dos demais profissionais de mercado de arte das funções de perito judicial – até então, só atuava nessa área –, que teria de ficar à disposição de todos os magistrados e que não seria conveniente atender às inúmeras solicitações para trabalhar como assistente técnico. Só que, em 2007, me vi obrigado a atender à solicitação de um dos meus filhos, que indicou meus serviços de assistência técnica a um advogado. Além disso, concluí que seria uma excelente oportunidade para fazer um novo laboratório, objetivando saber como as coisas acontecem pelo lado da assistência técnica. Coloquei ao meu contratante duas condições, o que sempre será ajustado nas futuras contratações: total independência na busca da verdade, no que tocar à apuração técnica da matéria de fato, e que o processo não esteja a cargo de magistrado que normalmente venha me nomeando, posto que, como primeiro comprometimento, a preferência sempre seja dos magistrados.
Que não se confunda as funções dos assistentes técnicos com as dos advogados. Por que os peritos são nomeados pelos magistrados? Por que os assistentes técnicos são apresentados pelas partes em litígio? Simplesmente, porque magistrados e advogados, que são pensadores do direito, conhecedores das leis, estudiosos da doutrina e pesquisadores da jurisprudência, nem sempre estão a par dos meandros dos mercados e da matéria de fato em discussão naquele processo. Por isso, obrigatoriamente, o perito do juízo e os peritos assistentes técnicos devem se ater à matéria de fato, à busca da verdade e aos aspectos técnicos ou científicos de suas atividades profissionais – motivo único pelo qual foram chamados àquele processo. Esses profissionais especializados esmiúçam a matéria de fato, respondem tecnicamente sobre o questionado pelas partes, para que o magistrado possa prolatar a sentença com absoluta segurança. Na minha ótica, também os assistentes técnicos devem primar pela imparcialidade na busca da verdade.
Conclusão
Cheguei à conclusão de que os magistrados e advogados se preocupam mais com a probidade – observância rigorosa dos deveres da justiça e da ética – do profissional do que com seu conhecimento específico sobre a matéria, que, sendo igualmente importante, ficará em segundo plano. Eles sabem que o perito terá como se aprofundar em pesquisas, mormente quando se trata de perícias nas áreas em tela. Consideradas as suas peculiaridades, cada caso será sempre único e, como tal, sempre deverá ser motivo para investigações. Concluí também, ainda me baseando em experiências pessoais, que quando há confiança recíproca na relação magistrado-perito, as perícias fluem melhor, são rápidas e não recebem impugnações justas das partes. Na minha visão, essa relação não pode ficar adstrita à nomeação e entrega de laudo pericial. Malgrado a falta de tempo dos magistrados, antes da nomeação ou quando necessário, o diálogo entre juízes e peritos, para que se conheçam melhor e possam estabelecer uma relação de confiança recíproca, pode minimizar em muito o tempo de duração dos processos. Se fosse magistrado, não elegeria peritos, mas sim conselheiros de minha absoluta confiança em cada área do saber.
Beneficie quem beneficiar, o perito tem por obrigação de imprimir celeridade aos trabalhos, objetivando a efetividade do processo. Sou atencioso com as pessoas, priorizo sempre as prerrogativas profissionais dos advogados e assistentes técnicos, mas é fundamental que perito se imponha quando conclui que procuram colocar empecilhos na execução do seu trabalho. A providência mais eficaz, decerto, será reportar por escrito ao Juízo o procedimento de quem está prejudicando o bom andamento dos trabalhos periciais. No mais, o bom senso – sem covardia diante dos fatos – ajuda muito.
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